Mediador entre mediadores
- Pedro Mendes
- 26 de jun. de 2024
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Embora seja um conceito de definição imprecisa e contestada no âmbito do direito doméstico e internacional, a mediação possui alguns pressupostos básicos: pressupõe, primeiramente, a existência de uma controvérsia entre duas (ou mais) partes; pressupõe, ademais, que as partes, ainda que estejam em disputa, não desejem que o conflito escale para a esfera judicial, dado que, nesse caso, os custos e as consequências fatalmente serão mais significativos; pressupõe, por fim, a participação de um terceiro que, em comum acordo entre as partes, é incumbido da tarefa de encontrar uma solução para o conflito e pacificar a relação - este é o mediador.
Deve-se ressaltar, no entanto, que apesar de gozar da confiança dos disputantes, que o mediador, ao contrário de um juiz, não tem poder institucionalizado para impor sua resolução, restando, por isso, às partes consentirem e aceitarem a proposta do terceiro de livre vontade. Por esse motivo, o sucesso de uma mediação depende, em grande medida, da habilidade, da capacidade de um mediador em conciliar interesses opostos de tal forma que seja aceitável não a uma, mas a ambas as partes.
Engajar-se em mediação, portanto, é um empreendimento complexo, mas que tem como recompensa grande reconhecimento e prestígio - não por acaso, mediadores que são reconhecidos por suas altas taxas de sucesso tem seus serviços requisitados com frequência. Não raro, por isso, se observa, no contexto das relações internacionais, uma avidez de diferentes Estados em se voluntariar para mediar determinados conflitos - ora, em um cenário que é caracterizado pela anarquia (ausência de um governo mundial), prestígio e reconhecimento são ativos de extremo valia, pois, em última instância, justificam a relevância, o valor que um ator estatal possui para seus pares.
Nos casos em que falha a mediação, no entanto, a tendência é de que o conflito seja levado à esfera judicial, a um tribunal, em que acatar a resolução final não é uma escolha das partes, mas sim uma imposição, ao rigor da lei, por um juiz; e nesse contexto, haverá, necessariamente, um lado vencedor da causa e um outro perdedor, que será penalizado. Em um desfecho dessa natureza, qualquer relação - seja conjugal, comercial ou de qualquer outra sorte - é devidamente estremecida; e foi precisamente nesses moldes, meu irmão e minha irmã, que por muito tempo se caracterizou a relação entre Deus e a humanidade.
A partir da queda da humanidade do Jardim do Éden, o pecado se enraizou na Terra. Perante a isso, Deus estabeleceu a Lei, um conjunto de mandamentos a serem guardados e observados pelos seres humanos, a fim de justificar seus comportamentos e, dessa forma, coibir a difusão do pecado. Mediante a Lei, portanto, Deus estabeleceu um tribunal divino, em que o comportamento dos seres humanos era julgava e, ao rigor da lei, penalizado.
Ocorre que, por causa de sua natureza falha, a humanidade era completamente incapaz de obedecer a toda Lei e tão somente bastava a inobservância de um mandamento para que a pena incidida fosse capital. No entanto, por sua misericórdia e sua compaixão incomensuráveis, o Senhor, mesmo frente a uma humanidade que matava, saqueava e destruía, segurou seu juízo final e a fatal penalidade que era devida. De fato, Deus amava (ama e continuará amando) tanto a humanidade que jamais teve a intenção de nos levar ao tribunal divino, mas, ao invés disso, desejava nos reconciliar com Ele mesmo - sempre foi Sua intenção, portanto, estabelecer uma mediação, em alternativa ao tribunal, para que entre Ele e nós fosse firmada uma resolução conciliadora, pacificadora.
Indicou, por isso, um Mediador, que, ao contrário de mediadores humanos, não possuía qualquer tipo de ambição por prestígio ou reconhecimento; tão somente portava consigo o amor por toda humanidade e o desejo de reconciliar a todos que estavam, estão e hão de vir, com Deus. Por isso, deixou a glória eterna, deixou os céus para vir e mostrar-nos como é viver uma vida cercada de tentações, obstáculos para tropeçar, sofrimentos, mas sem pecar uma única vez; mais do que isso, veio para levar sobre si todo o fatal juízo que o Senhor havia reservado à toda humanidade para, com isso, satisfazer, sobre seu próprio corpo, a sentença divina e deixar como herança, para todo aquele que de livre vontade n’Ele cresse, o presente da nova vida. Esse nobre Mediador, esse Mediador entre mediadores, meu irmão e minha irmã, é Jesus Cristo, Nosso Senhor e Salvador, conforme está escrito: “Pois há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus, o qual se entregou a si mesmo como resgate por todos. Esse foi o testemunho dado em seu próprio tempo.” (1 Tm, 2: 5-6).
Por meio de Jesus “... todo aquele que crê é justificado de todas as coisas das quais não podiam ser justificadas pela Lei de Moisés.” (At, 13:39). Portanto, através de seu sacrifício na cruz, Jesus mediou e pacificou a controvérsia entre a humanidade e Deus, justificando, mediante a fé n’Ele, todo aquele que antes era culpado perante a Lei mosaica. Por isso, meu irmão e minha irmã, tão somente precisamos crer em Jesus, entregarmos nossas vidas a Ele, deixar que o Espírito Santo, entregue a nós como herança d’Ele, atue em nós, limpando o pecado que há em nós, nos justificando e nos santificando, nos tornando e nos levando, pois, mais próximos a Ele!
Oro para que a cada você renove sua fé e agradeça pela mediação feita por Cristo em favor de nós, porque sobre Ele recaiu nossa sentença de morte e através do sacrifício d’Ele conquistamos nova vida! Uma vida livre do pecado! Uma vida de justificação e santificação! Uma vida em paz com Deus e em Deus!
Amém!
Pedro Costa Mendes.
P.S.: Gostaria de agradecer à minha amiga Lorena por me compartilhar a ideia deste tema e por me permitir escrever um texto com essa ideia!

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